Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) decidiu em sessão realizada hoje (19), pela Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades envolvendo a concepção, execução e forma da rescisão do contrato de no 170/2009-PMM realizado entre a Prefeitura de Macapá e a Empresa Enterpa Engenharia Ltda, como também a celebração do contrato emergencial de no 030/2012/SEMAD, com dispensa de licitação, firmado com a Empresa Clean Gestão Ambiental e Serviços Gerais, ambos referentes à coleta e transporte de resíduos sólidos e demais serviços de limpeza pública na área urbana de Macapá.
O contrato da Prefeitura com a Enterpa foi assinado em dezembro/2009 por 60 meses, ou seja, até o ano de 2014, no valor de total de R$ 125.998.800,00 (Cento e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). Já o contrato com a empresa Clean, assinado em 22 de junho de 2012, com previsão de seis meses no valor de 13.173.970,82 (treze milhões cento e setenta e três mil novecentos e setenta reais e oitenta centavos).
“Trata-se de serviço público indispensável para a população e que jamais poderia ficar vulnerável a interrupções, essas motivadas por negligência da administração. Esses contratos envolvem um valor enorme de recurso público, sendo necessário transparência, planejamento, compromisso e atenção redobrada para gerenciar atividades desta natureza”, disse o relator, conselheiro Antonio Wanderler Colares Távora , enfatizando que a população não pode pagar por atos de irregularidades da atual gestão municipal.
A Corte de Contas decidiu ainda pela aplicação de multa ao atual prefeito de Macapá, Antonio Roberto Rodrigues Góes da Silva, no valor de R$6.000,00, por infração as Resoluções Normativas do Tribunal. A mesma deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias.
Do site do Tribunal de Contas do Estado