24 de novembro de 2012

Prefeitura Descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal


A Prefeitura de Macapá ainda não respondeu às diversas solicitações de informações e
documentos protocoladas pela Equipe de Transição do prefeito eleito Clécio Luis. Por conta disso, Equipe de Transição tem procurado outras fontes de informações que lhe permita conhecer a situação da municipalidade macapaense.

Uma das fontes recorridas é o site da Secretaria do Tesouro Nacional. Por exigência da Lei
de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios devem publicar, no site mencionado, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestralmente) e o Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestralmente).

Analisando os Relatórios de Gestão Fiscal dos anos de 2009 a 2012, neste último, até o mês
de agosto, elaborados pela própria prefeitura, a Equipe de Transição identificou que em todos os anos do mandato do prefeito Roberto Góes, a prefeitura descumpriu o limite das despesas com Pessoal estabelecido nos arts. 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei estabelece que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não podem
ultrapassar 54% da chamada Receita Corrente Líquida. A Equipe de Transição identificou que em Macapá, no ano de 2009, esse percentual foi de 55,79%. No ano de 2010, foi de 59,35%. Em 2011, esse percentual foi de 56,88%. Já no exercício atual, com dados de até o mês de agosto, esse percentual está em 61,91%.

Esta situação traz sérias consequências para o próximo prefeito. Uma delas é que enquanto
esse limite estiver ultrapassado, o município não poderá receber recursos de convênios, conforme estabelece o art. 23, parágrafo 3º da citada lei. A segunda é que se o prefeito decidir manter a mesma despesa de pessoal hoje existente, terá necessariamente que aumentar as receitas arrecadadas em volume tal que traga o percentual das despesas de pessoal para o limite estabelecido na lei.

Paulo Bezerra